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CAPÍTULO I

Da Federação, Natureza, Sede e Duração


Art. 1º - A Federação Gaúcha de Padel, fundada em 16 de agosto de 1992, nas dependências da Sociedade Aliança, localizada à Rua Oscar Emílio Muller Nº 49, na cidade de Novo Hamburgo (RS), pelos clubes CATYMADRAGA PADEL, ATHENAS PADEL de Sant'Ana do Livramento, SOCIEDADE ALIANÇA de Novo Hamburgo, CLUBE CAMPESTRE de Pelotas e CLUBE HARMONIA JAGUARÃO, da cidade de Jaguarão, neste estatuto denominada de Federação Riograndense de Padel, é uma sociedade civil para fins esportivos e sociais, com personalidade jurídica e patrimônio próprio. Tem Jurisdição esportiva para todo o Estado do Rio Grande do Sul. É constituída por tempo indeterminado, pelos clubes fundadores e demais associações que lhe são filiadas. Tem direitos e deveres determinados neste estatuto e na legislação disciplinadora dos esportes nacionais.

Art. 2º - A Federação tem sua sede e foro na cidade de Sant'Ana do Livramento.

Par. Único - A Sede da Entidade deverá ser na cidade do Presidente.

Art. 3º - A Federação adotará o seguinte símbolo: (F.G.P.).

Art. 4º - São poderes da Federação:
a) Assembléia Geral;
b) Tribunal de Justiça Desportiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Presidência;
e) Diretoria.


CAPÍTULO II

Dos Filiados


Art. 5º - A Federação é constituída pelos clubes fundadores, por um número ilimitado de ligas, academias e associações praticantes do PADEL, existentes no Rio Grande do Sul, e que a ela se filiarem nos termos deste Estatuto.

Art. 6º - A filiação à Federação será solicitada por escrito, acompanhada de um exemplar de estatuto social, mencionando-se a localização e endereço da sede social, CGC, número de quadras para a prática do Padel e se as mesmas possuem iluminação para jogos noturnos , espécies de quadras (tipo de piso - cimento - asfalto - altura das telas laterais - baixa ou alta tipo jaula, etc), ramos de desportos a que se dedicam , número de associados devidamente inscritos, valor das mensalidades e jóias cobradas aos associados, além do nome, nacionalidade e profissão dos diretores, data da eleição e, efetuar o pagamento da jóia de admissão e primeira anuidade à Federação.

Art. 7º - Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela Federação.

Art. 8º - A filiação poderá ser concedida a qualquer momento, bem como a desfiliaçäo e licença, estas se não estiver o clube participando de competições oficiais. Os novos clubes filiados, desfiliados e licenciados, no período compreendido entre a publicação de Assembléia Geral da Entidade e sua efetiva realização, não terão direito em participar da mesma.

Art. 9º - Para filiação da Associação na Federação é necessário apresentar a quadra para a prática do Padel , não sendo necessário ser nas dependências da própria associação.

Art. 10 - São deveres dos filiados:

a) Subordinar-se à orientação da Federação e ao seu Estatuto e Regimento Interno, reconhecendo-a como única dirigente do Padel no Estado do Rio Grande do Sul;

b) Emprestar à Federação a máxima colaboração no sentido da maior difusão e do mais amplo desenvolvimento do Padel dentro das normas da moralidade e da lealdade que devem existir entre os desportistas em geral;

c) Pagar pontualmente as anuidades, taxas e outros emolumentos devidos à Federação;

d) Prestar, no mais breve espaço de tempo, esclarecimentos solicitados pela Federação;

e) Comunicar à Federação seu estatuto e sucessivas reformas, que não poderão conter matéria que colida com a do Estatuto e Regimento Interno da Federação;

f) Comunicar à Federação as alterações havidas em sua diretoria, bem como a mudança da sede ou do local destinado à prática do Padel, e outras alterações em suas dependências desportivas;

g) Enviar à Federação uma cópia do relatório geral; inclusive balanço, de cada período administrativo;

h) Ceder à Federação suas quadras de Padel, bem como local para direção de jogos e torneios, sempre que solicitadas;

i) Permitir o ingresso em suas dependências de Padel dos membros da diretoria e delegados da Federação, quando no exercício de suas funções;

j) Manter permanentemente representante junto à Federação;

l) Solicitar prévia autorização à Federação para a realização de torneios abertos ou competições individuais, submetendo à sua aprovação os regulamentos respectivos;

m) Comunicar à Federação, no prazo de 10 dias, a realização de torneios ou competições com outros filiados enviando-lhe os respectivos resultados;

n) Solicitar prévia autorização à Federação para realização de competições interestaduais ou internacionais, submetendo à sua aprovação os respectivos regulamentos;

o) Colaborar com a Federação da consecução de seus fins.

Art. 11 - São direitos dos filiados:

a) Fazer-se representar e votar nas Assembléias Gerais por representante legalmente constituído, caso, nos termos deste estatuto, não tenha perdido este direito;

b) Concorrer aos torneios, campeonatos, competições ou festividades organizadas pela Federação, ressalvadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

c) Organizar torneios, campeonatos ou competições individuais com prévia autorização da Federação, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

d) Organizar competições com outros filiados, observadas as determinações estatutárias, desde que não interfiram com os jogos da Federação;

e) Solicitar, com justa causa comprovada, licença temporária de sua condição de filiado;

f) Solicitar, através da Diretoria da Federação, convocação de Assembléia Geral Extraordinária desde que apoiada por no mínimo, 1/3 dos filiados com direito a voto;

g) Caso a Diretoria não convoque a Assembléia Geral no prazo de 15 dias, a contar da entrada do pedido na Federação, nos termos da letra anterior, um dos signatários deverá convocá-la;

h) Desfiliar-se da Federação.

Art. 12 - Não terão direito a participar dos torneios, campeonatos ou competições oficiais ou oficialização pela Federação os filiados que não estiverem em dia com a tesouraria da Federação.

Art. 13 - A infração pelos filiados ao presente Estatuto e Regimento Interno da Federação, acarretar-lhe-à a aplicação de multas e penalidades que variarão desde a advertência até a eliminação, ressalvada a competência do T.J.D.

Par. Único - Os filiados em cumprimento de penalidades ficam suspensos dos seus direitos, sem se desobrigarem entretanto, de seus deveres para com a Federação.

Art. 14 - Durante o período de licença temporária, concedida pela Federação, o filiado fica desobrigado do pagamento das anuidades regulamentares, cessando também, todos os direitos e vantagens que lhe assistiam.

Art. 15 - Na data de aprovação deste Estatuto, são filiados à Federação as seguintes associações desportivas, todas de caráter eclético :

Com sede em Sant'Ana do Livramento :
Clube CATYMADRAGA PADEL;
Clube ATHENAS PADEL;

com sede em Novo Hamburgo:
SOCIEDADE ALIANÇA

com sede em Jaguarão:
Clube HARMONIA JAGUARÃO

Com sede em Pelotas:
CLUBE CAMPESTRE;

Art. 16 - Cada Associação filiada manterá um ou mais representantes junto à Federação, que deverão estar devidamente credenciado por escrito, por quem de direito.

Par. Único - Nas reuniões e Assembléias, todavia, apenas um representante poderá emitir opinião e votar, e cada representante, poderá representar uma única associação filiada.

Art. 17 - Será permitida ao representante delegar sua representação a outrem.

Par. Único - Entretanto, para que essa delegação tenha valor, o filiado deverá comunicar à Federação a outorga desse poder a seu representante.

Art. 18 - O prazo de validade dos representantes coincide com o prazo do mandato da diretoria da associação filiada que lhe delegou tal poder.

Par. Único - Em qualquer tempo, as associações filiadas poderão substituir seus representantes. Entretanto, para que essa substituição tenha valor numa Assembléia Geral, será necessário que ela de entrada na Secretaria da Federação pelo menos 48 horas antes da data marcada para sua realização, em sua 1ª convocação.

Art. 19 - A Federação fornecerá aos representantes de associações filiadas um documento de identidade que os credencie como tal.

Art. 20 - A Federação se obriga a dispensar toda a consideração aos representantes de associações filiadas, quando no exercício de suas funções.

Art. 21 - Compete aos representantes:

a) Votar nas Assembléias Gerais da Federação, representando a associação filiada que o nomeou;

b) Servir de elemento de ligação entre a Federação e a associação filiada que representa;

c) Interessar-se na Federação pelos assuntos e solicitações da associação filiada que representa.

Art. 22 - A Assembléia Geral é o poder supremo da Federação, como órgão eletivo e legislativo, e será composto de um representante de cada associação filiada.

Art. 23 - A Assembléia Geral da Federação reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro anos na primeira quinzena de janeiro, para eleição do Presidente, Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e Tribunal de Justiça Desportiva e, para apresentação e aprovação do relatório de atividade do ano anterior, sendo permitida a reeleição.

a) Até 15 (quinze) dias úteis antes da data marcada para a Assembléia Geral para Eleição, serão recebidas na Secretaria da Federação, as inscrições das chapas, contendo em cada uma delas, a nominata completa dos candidatos aos cargos mencionados neste artigo;

b) Para aceitação de uma chapa é necessário a sua apresentação por, no mínimo , 3 (três) clubes filiados à Federação, através de ofício assinado pelo (a) presidente, ou substituto legal em exercício;

c) Para ser eleita uma chapa, deverá receber pelo menos, 51% do total de votos computados. Os votos em branco, assim como os votos anulados, não serão computados para o total;

d) No caso de chapa única, os votos em branco serão computados como votos de oposição. Os votos anulados não serão computados;

e) No caso de nenhuma chapa conseguir 51%, mencionado neste artigo, será realizada nova eleição, dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias e o máximo de 20 (vinte) dias, sem necessidade de nova convocação, dando-se ciência desta nova reunião a todos os presentes na Assembléia.

Art. 24 - A convocação da Assembléia Geral, feita nos termos deste Estatuto, deverá ser com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Somente os assuntos para a qual foi convocada poderá validamente discutir e deliberar a Assembléia.

Art. 25 - Perderá o direito a voto na Assembléia Geral, o filiado que deixar de tomar parte pelo menos em um torneio ou campeonato promovido pela Federação, nas categorias principal ou juvenil, masculino ou feminino, na temporada anterior a eleição:

a) Na hipótese de haver um único campeonato, a não participação do filiado implica na perda do direito a voto previsto neste artigo.

b) Torneios de confraternização e de dirigentes não serão computados para a finalidade a que se refere este artigo.

Art. 26 - As Assembléias só poderão funcionar em primeira convocação quando presentes pelo menos a metade e mais um de todos os filiados.

Par. Único - Não havendo número legal em primeira convocação, o presidente fará uma segunda meia hora mais tarde, quando então, funcionará com qualquer número.

Art. 27 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Federação ou, na ausência, pelo Vice-Presidente e, secretariadas pelo secretário da Federação :

a) Na ausência do Presidente e Vice-Presidente, assumirá a presidência o secretário da Federação, que convocará um dos representantes presentes para secretariar a reunião;

b) Na ausência do Presidente e Vice-Presidente e, Secretário da Federação, os representantes escolherão por aclamação, dentre os presentes, o Presidente da Assembléia que, por sua vez, convocará dentre os demais um secretário;

c) Os representantes que presidirem a reunião da Assembléia Geral nas condições deste artigo, ou que secretariarem, não perderão o direito a voto.

Art. 28 - Para as discussões, a palavra será dada por ordem de solicitação.

Art. 29 - As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da Federação ou seu substituto legal, o voto de qualidade em caso de empate, exceto o disposto no Art. 23, letras c-d-e.

Art. 30 - Finda a ordem do dia, o Presidente suspenderá os trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da ata. Depois de lavrada a ata, será reaberta a sessão para leitura e aprovação ou não da mesma, que levará a assinatura de todos os presentes.

Art. 31 - Das decisões da Assembléia Geral cabe denúncia ao Conselho Regional de Desportos, na forma das leis em vigor.


CAPÍTULO III

Do Tribunal de Justiça Desportiva


Art. 32 - O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Riograndense de Padel, funcionará de conformidade com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina e, seu Regimento Interno.

Art. 33 - O TJD será composto por 7 (sete) Auditores efetivos e 5 (cinco) substitutos, brasileiros natos, de real expressão moral e desportiva, eleitos pela Assembléia Geral, com o mandato conforme o Art. 23 deste estatuto.

Art. 34 - Ao assumir o seu cargo, o Presidente da Federação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, dará posse aos juizes, que deverão comparecer em maioria, para cumprirem o que preceitua os Arts. 35 e 36, deste Estatuto.

Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente do TJD, serão eleitos pelo prazo de um ano, em votação secreta, pelos seus pares.

Par. Único - Na mesma sessão em que se verificar a perda do mandato o Presidente convocará um suplente para preenchimento da vaga.

Art. 36 - O TJD, respeitando as leis desportivas em vigor, organizará e aprovará o seu regimento interno, no qual constarão os deveres e atribuições do Auditor e do Secretário.

Art. 37 - Uma vez empossado, o juiz enquanto em exercício, ficará subordinado ao C.N.D. por intermédio do órgão para o qual tenha sido eleito, cessando qualquer laço de subordinação com as entidades desportivas, podendo inclusive, licenciar-se do quadro social da associação a que pertencer, visto que a Justiça Desportiva será autônoma.


CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal


Art. 38 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato conforme Art. 23 deste Estatuto.

Art. 39 - Em caso de vaga definitiva de algum dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os remanescentes escolherão dentre os suplentes seu substituto.

Art. 40 - Em caso de vaga definitiva de algum dos membros efetivos do Conselho Fiscal, e não havendo mais suplentes para ser convocado, deverá ser feita nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, inclusive suplentes, sendo que os conselheiros assim eleitos, exercerão o mandato pelo tempo que faltava aos substitutos.

Art. 41 - O Conselho Fiscal funcionará legalmente pelo menos com a presença de dois de seus membros efetivos.


CAPÍTULO V

Da Presidência


Art. 42 - A Federação será administrada por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos em Assembléia Geral por escrutínio secreto, com mandato por 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma reeleição.

Par. Único - O Presidente e o Vice-Presidente com mandato vencido, exercerão validamente o cargo até a investidura de seus substitutos no caso de haver chapas inscritas, para as eleições majoritárias.

Art. 43 - Em caso de vaga definitiva do Presidente ou Vice-Presidente, antes da primeira metade da gestão, deverá ser feita nova eleição para preenchimento do cargo vago, convocada pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por um dos diretores, prevalecendo neste último caso, como hierarquia , a idade.

Par. 1º - O Presidente ou Vice-Presidente remanescente exercendo validamente o cargo até a investidura do novo eleito.

Par. 2º - O Presidente ou Vice-Presidente eleito de acordo com o que preceitua este artigo exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituto.

Art. 44 - Se a vaga definitiva do Presidente ou do Vice-Presidente ocorrer depois do prazo fixado no artigo anterior, o remanescente dos dois acumulará o cargo vago pelo tempo que faltava aquele.

Art. 45 - Em caso de vaga definitiva em conjunto, do Presidente e do Vice-Presidente, qualquer que seja a época em que ela se verificar, deverá ser feita nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, de acordo com a orientação do Art. 44.

Par. Único - Presidente e Vice-Presidente eleitos de acordo com o que preceitua este artigo exercerão o mandato pelo tempo que faltava aos substituídos.

Art. 46 - Em caso de vaga temporária do Presidente ou do Vice-Presidente, o remanescente dos dois acumulará o cargo vago.

Art. 47 - Compete ao Presidente:

a) Representar oficialmente a Federação em todas as suas eleições, em juízo ou fora dele;

b) Nomear, demitir ou exonerar os diretores, ouvido sempre o Vice-Presidente;

c) Executar ou mandar executar os atos administrativos em concordância com este Estatuto e as leis em vigor, mediante autorizações escritas, sucessivamente numeradas;

d) Executar ou fazer executar as resoluções da diretoria e da Assembléia Geral;

e) Divulgar ou mandar divulgar aos atos administrativos;

f) Convocar e presidir as reuniões da diretoria;

g) Presidir as reuniões da Assembléia Geral, desde que não eletivas;

h) Desempatar as votações da Assembléia Geral com o voto de qualidade, e votar e desempatar as deliberações da diretoria;

i) Despachar todo o expediente;

j) Assinar a correspondência, passar recibos, aceitar e reconhecer títulos, saques, duplicatas de faturas e demais obrigações de responsabilidade da Federação;

l) Emitir cheques, em conjunto com o tesoureiro e o Vice-Presidente;

m) Visar todos os documentos relativos à despesa e receita, bem como os balancetes e balanços apresentados pelo tesoureiro;

n) Autorizar o tesoureiro a efetuar o pagamento das despesas e a arrecadar a receita;

o) Autorizar o tesoureiro a efetuar os atos constantes da letra "C" do Art.59;

p) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária a prestação de contas e o relatório geral de seu período administrativo;

q) Convocar a Assembléia Geral, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação de vaga definitiva do Vice-Presidente, caso ocorrer o fato mencionado no Art. 43 deste Estatuto;

r) Resolver "ad-referendum" da diretoria os assuntos urgentes, dando conhecimento à mesma, para aprovação ou não, na primeira reunião que se seguir a tal resolução.

Art. 48 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nos casos previstos neste Estatuto;

b) Designar os direitos técnicos, para nomeação pelo Presidente, procurando escolhê-los entre um maior número de filiados;

c) Solicitar ao Presidente a demissão ou exoneração de diretores técnicos;

d) Superintender os trabalhos dos diretores técnicos sugerindo as medidas que julgar necessárias;

e) Destacar um diretor técnico para superintender as competições e torneios realizados por ligas ou associações filiadas e oficializadas pela Federação;

f) Convocar a Assembléia Geral dentro do prazo máximo de 15 dias após a verificação de vaga definitiva do Presidente, caso ocorrer o fato mencionado no Art. 43 deste Estatuto.


CAPÍTULO VI

Da Diretoria


Art. 49 - A Diretoria, além do Presidente da Federação, será composta de 5 até 9 diretores. Estes diretores auxiliarão a presidência na administração da Federação.

Par. 1º - Os diretores técnicos serão nomeados pelo Presidente, por indicação do Vice-Presidente, até 15 dias após sua posse.

Par. 2º - O secretário, o tesoureiro e os demais diretores serão designados e nomeados pelo Presidente, ouvido o Vice-Presidente até 15 (quinze) dias após sua posse.

Art. 50 - O mandato dos diretores é de 1 (um) ano.

Par. Único - Os diretores com mandato vencido exercerão validamente o cargo até a investidura de seus substitutos.

Art. 51 - Os diretores da Federação, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 52 - Não é permitida a acumulação de cargos de diretores.

Art. 53 - Em caso de vaga definitiva em conjunto do Presidente e Vice-Presidente, qualquer que seja a época em que ela se verificar, perderão automaticamente o cargo todos os diretores, que, entretanto, o exercerão validamente até a investidura de seus substitutos.

Art. 54 - Em caso de vaga definitiva de diretores, o Presidente nomeará seus substitutos, que exercerão o mandato pelo tempo que faltava aos substituídos.

Par. 1º - Se a vaga for de secretário ou tesoureiro, deverá ser ouvido o Vice-Presidente;

Par. 2º - Se a vaga for de Diretor-Técnico, caberá ao Vice-Presidente a indicação do substituto.

Art. 55 - Perderão automaticamente o cargo os diretores que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria ou a 5 (cinco) intercaladas, sem o motivo justificado, que será apreciado pelo Presidente.

Art. 56 - Durante a temporada desportiva da Federação, a diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias ou, extraordinariamente toda vez que julgar conveniente ou houver assunto de relevante importância a ser tratado. Estas reuniões serão presididas pelo Presidente da Federação ou, em seu impedimento pelo Vice-Presidente.

Par. 1º - As deliberações da diretoria serão consideradas legais quando presentes a metade e mais um de seus membros em efetivo exercício do cargo;

Par. 2º - As resoluções da diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além de seu voto, o desempate, em caso de igualdade;

Par. 3º - Das resoluções da diretoria serão lavradas atas no livro próprio e divulgadas por intermédio de nota oficial da quinzena.

Art. 57 - Compete à Diretoria:

a) Observar e fazer o Estatuto, o Regimento Interno e regulamentos da Federação e as decisões da Assembléia Geral;

b) Elaborar, dentro do espírito deste Estatuto, o Regimento Interno e regulamentos da Federação, alterando ou modificando suas disposições sempre que se tornar conveniente, levando ao conhecimento dos filiados numa reunião dos representantes para aprovação;

c) Fixar e alterar as jóias, anuidades, taxas, multas e outros emolumentos da Federação;

d) Resolver sobre filiações, desfiliaçöes ou eliminações de quaisquer ligas ou associações desportivas;

e) Impor, indultar e comutar penas ou multas na esfera de suas atribuições;

f) Nomear e exonerar delegados da Federação;

g) Interpretar as regras do Padel, os regulamentos e Regimento Interno da Federação e este Estatuto;

h) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;

i) Constituir as comissões que julgar convenientes e oportunas;

j) Requisitar as quadras de Padel dos filiados, sempre que julgar conveniente ou necessário;

k) Solicitar prévia autorização a Confederação Brasileira de Padel e CND para a realização de torneios ou competições interestaduais ou internacionais;

l) Convocar ordinária ou extraordinariamente as Assembléias Gerais;

m) Conceder ou negar licença a filiados para a realização de torneios ou competições;

n) Organizar, patrocinar ou oficializar os torneios, campeonatos ou competições que julgar oportunas e convenientes para o desenvolvimento do Padel;

o) Solicitar autorização à Assembléia Geral, comparecer por escrito do Conselho Fiscal, para adquirir, vender, alienar ou hipotecar quaisquer bens imóveis;

p) Convocar o tribunal de Justiça Desportiva, para julgar os recursos de filiados, no prazo máximo de 3 (três) dias após o recebimento dos membros;

q) Solicitar parecer do Conselho Fiscal e do Tribunal de Justiça em assuntos de sua atribuição;

r) Resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 58 - Compete ao Secretário:

a) Secretariar as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;

b) Redigir e assinar as resoluções da diretoria;

c) Redigir e assinar as publicações para a imprensa, autorizadas pelo Presidente;

d) Organizar e dirigir os trabalhos gerais da secretaria;

e) Elaborar o relatório mensal sumário das atividades administrativas da Federação, para ser remetido à Confederação Brasileira de Padel;

f) Convocar a Assembléia Geral, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação de vaga definitiva do Presidente ou Vice-Presidente, observadas as disposições mencionadas no Art.43º deste Estatuto;

g) Executar outras funções atinentes a seu cargo e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 59 - Compete ao Tesoureiro:

a) Organizar e dirigir a contabilidade da Federação;

b) Efetuar a arrecadação da Receita e, devidamente autorizado pelo Presidente, pagar as despesas da Federação;

c) Devidamente autorizado pelo Presidente, movimentar contas bancárias, pagar recibos, aceitar e reconhecer títulos, duplicatas de faturas e demais obrigações de responsabilidade da Federação;

d) Manter sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio da Federação, providenciando na sua conservação;

e) Manter em caixa o numerário que julgar necessário para o movimento da tesouraria, fazendo recolher a um estabelecimento bancário o excedente;

f) Apresentar à diretoria, nos primeiros dias de cada mês um balancete do movimento mensal da tesouraria;

g) Fazer os balancetes e balanços, inclusive os solicitados pela diretoria, emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Presidente;

h) Convocar a Assembléia Geral, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação de vaga definitiva do Presidente ou Vice-Presidente, observadas as disposições mencionadas no Art. 43 deste Estatuto.

Art. 60 - Compete aos Diretores-Técnicos:

a) Organizar e dirigir sob a Superintendência do Vice-Presidente, os torneios, campeonatos e competições da Federação na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;

b) Organizar para cada temporada o calendário dos torneios, competições e campeonatos oficiais ou oficializados, determinado as respectivas datas e realização;

c) Resolver sobre a inscrição e transferências de Padelistas;

d) Fiscalizar o Registro dos jogos de cada Padelista;

e) Aprovar ou impugnar os boletins dos jogos;

f) Classificar e reclassificar os Padelistas;

g) Escalar, previamente, as autoridades para os torneios, campeonatos e competições da Federação;

h) Divulgar os resultados dos torneios e competições da Federação, proclamando seus vencedores;

i) Propor à Diretoria a aplicação de multas e penalidades regulamentares;

j) Fiscalizar as quadras de Padel dos filiados, aprovando-as ou impugnando-as caso não apresentem as indispensáveis condições técnicas;

l) Realizar no fim de sua gestão, a reclassificaçäo geral de todos os Padelistas inscritos na Federação obedecidas as disposições regulamentares, e a qualquer tempo, promoção em caráter excepcional;

m) Realizar, no fim de sua gestão, a classificação dos 10 (dez) melhores Padelistas, masculinos e femininos das associações filiadas à Federação;

n) Propor à diretoria a adoção de medidas que julgar convenientes e oportunas para o maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do Padel ;

o) Convocar a Assembléia Geral, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação de vaga definitiva do Presidente e Vice-Presidente em conjunto, observadas as disposições mencionadas no Art. 43 deste Estatuto.


CAPÍTULO VII

Disposições Gerais


Art. 61 - Como entidade essencialmente desportiva, é expressamente proibida à Federação ou a seus filiados, qualquer manifestação de caráter religioso ou político.

Art. 62 - As ligas e associações filiadas devem emprestar à Federação a máxima colaboração no sentido da maior difusão e do mais amplo desenvolvimento do desporto dentro das normas da moralidade e da lealdade, exigindo de seus associados o cumprimento dos princípios da disciplina desportiva.

Par. Único - Aos filiados e a seus associados que transgredirem dos princípios de disciplina ou as normas de moralidade e lealdade que devem existir entre os desportistas em geral, deverão ser denunciados ao TJD para julgamento.

Art. 63 - O período financeiro da Federação iniciar-se-á no dia 1º de janeiro de cada ano e findará no último dia de dezembro do mesmo ano.

Art. 64 - A não ser em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente Estatuto.

Par. 1º - Toda a proposta para alteração do Estatuto, deverá ser levada ao conhecimento dos filiados pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da Assembléia Geral, para tal convocada;

Par. 2º - A aprovação das modificações estatutárias só poderão ser alcançadas, em primeira convocação, com no mínimo 2/3 de votos de associações filiadas com direito a voto e, em segunda convocação, com a maioria de 2/3 dos votos dos representantes presentes à Assembléia.

Art. 65 - A dissolução da Federação somente poderá ser pronunciada com o mínimo de 2/3 dos votos de associações filiadas com direito a voto, em Assembléia Geral expressamente convocada para esse fim, ou por decisão dos poderes governamentais superiores.

Par. Único - Dissolvida a Federação, o patrimônio será transferido para os clubes filiados ou a entidades assistências.


CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias


Art. 66 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral, em caráter transitório, até a devida aprovação pelos poderes competentes.

JOSÉ CARLOS STECKER
Presidente

Manoel Fernando Min de Carvalho Almeida
Secretario

Silvia Faria Dutra
OAB-RS 21.656



Registrado
Cartório do Registro Civil e Registros Especiais.
Em 04 de fevereiro de 1993
Sant'Ana do Livramento - RS

Protocolo no Livro nº A4 - Fls 009
sob n° 13.492
Registrado no Livro A4 - Fls 139 sob nº 283.

 
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