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Regulamentos do Circuito Estadual PDF Imprimir E-mail

Federação Gaúcha de Pádel
Regulamento Geral de 2009
 
 
1.    CIRCUITO GAÚCHO DE PÁDEL – edição 2009
 
I – OBJETIVOS
 

Artigo 1º - O Circuito Gaúcho de Pádel é uma realização da Federação Gaúcha de Pádel e tem como objetivos promover o esporte e incentivar sua prática no estado do Rio Grande do Sul.

 

II – ETAPAS

 

Artigo 2º - O Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2009 será composto de 06 (seis) etapas.

 

Artigo 3º - As sedes e as datas das etapas serão definidas, no calendário da FGP, pela Presidência e pela Diretoria Técnica que, a seu critério, poderá organizá-las diretamente ou ceder a organização e realização do evento a terceiros.

 

III – PARTICIPANTES

 

Artigo 4º - Poderão participar do Circuito Gaúcho de Pádel, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros.

 

Artigo 5º - Não é obrigatório que os participantes estejam devidamente registrados na FGP e com a anuidade de 2009 devidamente quitada.

 

Parágrafo Único - Os participantes que forem registrados na FGP e estiverem com a anuidade de 2009 devidamente quitada pagarão um valor menor a título de inscrição em cada uma das etapas.

 

IV – CATEGORIAS

 

Art. 6º - O Circuito Gaúcho de Pádel será disputado nas seguintes categorias:

 
Masculina
1a Categoria
2a Categoria
3a Categoria
4a Categoria
Categoria iniciantes

30 anos A

30 anos B

40 anos A

40 anos B

 
Feminina

1a Categoria

2a Categoria

3a Categoria

4a Categoria
Categoria iniciantes
 
Infantil

Até 12 anos A – nascidos até 1997

Até 12 anos B – nascidos até 1997

Até 14 anos A – nascidos em 1996 e 1995

Até 14 anos B – nascidos em 1996 e 1995


Artigo 7o - Nenhum atleta poderá inscrever-se em mais de uma categoria, na mesma etapa.

 

Parágrafo Primeiro - Os atletas que disputarem a categoria infantil poderão disputar uma das categorias abertas.

 

Parágrafo Segundo - Caso faltar duplas na 1ª categoria, masculina ou feminina, a Diretoria Técnica da FGP poderá convidar uma dupla já inscrita em outras categorias para complementar o “draw” desta categoria.

 

Artigo 8º - A categoria iniciantes masculino e iniciantes feminino só poderá ser disputada por aqueles jogadores que não se classificaram para as semi-finais destas categorias durante o Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2008, em qualquer uma das etapas realizadas.

 

Artigo 9º - Os atletas que se classificarem na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª colocações  no ranking do Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2009, nas categorias 3ª, 4ª, 30B e 40B masculino, 3ª e 4ª feminina deverão necessariamente disputar no Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2010 a categoria imediatamente superior.

 

Artigo 10 - Os atletas que se classificaram até a 5ª colocação no ranking do Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2009, nas categorias iniciantes masculino e iniciantes feminino deverão necessariamente disputar no Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2010 a categoria imediatamente superior.

 

V – INSCRIÇÕES


Artigo 11 - A sistemática das inscrições será estabelecida pela FGP ou por quem vier sediar o evento.


Artigo 12 - Ao inscrever-se o participante aceita todas as condições estabelecidas neste regulamento e nas demais normas da FGP.


Artigo 13 - Todos os atletas inscritos deverão estar disponíveis para iniciar os jogos a partir das 19hs da sexta-feira que iniciar o evento.

 

Parágrafo Único - Eventuais impedimentos, informados no momento da inscrição, serão analisados pela Diretoria Técnica da FGP, sempre preservando a melhor organização do torneio (horários, datas e locais de realização dos jogos).


Artigo 14 – O valor da inscrição no evento para cada participante obedecerá os seguintes critérios:

 

a)    R$ 30,00 (trinta reais) para aqueles que pagarem a anuidade de 2009 da FGP;

b)    R$ 40,00 (quarenta reais) para aqueles que optarem por não pagar a anuidade de 2009 da FGP;

c)    R$ 20,00 (vinte reais) para os atletas da categoria infantil que pagarem a anuidade de 2009 da FGP;

d)    R$ 30,00 (trinta reais) para os atletas da categoria infantil que optarem por não pagar a anuidade de 2009 da FGP.

 

Parágrafo Único - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado antes da realização do primeiro jogo do participante.


VI – FORMAÇÃO DO "DRAW"


Artigo 15 - Para a realização de uma categoria, será necessária a inscrição de no mínimo de 04 (quatro) duplas.


Artigo 16 - Somente serão aceitas as inscrições de, no máximo, 48 duplas por categoria.

 
Artigo 17 - Nenhum atleta poderá constar no “draw” sem o seu parceiro definido.


Artigo 18 - Com a quantidade de 04 duplas inscritas:


a) A fase classificatória será composta de um grupo único e as 03 duplas melhores colocadas serão classificadas.


b) A dupla melhor colocada estará diretamente classificada para disputar a final;

 

c) A 2ª e 3ª duplas melhores colocadas disputarão uma semi-final e a vencedora será classificada para a final.


Artigo 19 - Com a quantidade de 05 duplas inscritas:

 
a) A fase classificatória será composta de um grupo com 02 duplas e outro grupo com 03 duplas, formadas da seguinte forma:

 
 
GRUPO A
GRUPO B
DUPLA
01
02
DUPLA
04
03
DUPLA
05
 


b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo, jogando a semifinal cruzada, ou seja, 1ª de "A" x 2ª de "B" e 2ª de "A" x 1ª de "B".

 
Artigo 20 - Com a quantidade de 06 ou mais duplas inscritas:

 
a) A fase classificatória será composta por grupos de 03 ou 04 duplas, formadas com a observância do sistema "S invertido", classificado abaixo em exemplo com 14 duplas:

 
 

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

GRUPO D

DUPLA

01

02

03

04
DUPLA

08

07

06

05

DUPLA

09

10

11

12

DUPLA
 
 

14

13
 

b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo, guardando consonância, no cruzamento destas, a tradicional teoria de benefício aos melhores ranqueados (Grupo A cruza com D e Grupo B cruza com C).

 
Artigo 21 - As duplas serão numeradas levando-se em conta a soma dos pontos de cada um dos seus integrantes no Ranking da FGP, sendo que a dupla nº 1 será aquela que obtiver a maior pontuação, a dupla nº 2 a segunda com a maior pontuação, e assim sucessivamente.

 
Artigo 22 - Na primeira etapa do Circuito Gaúcho de Pádel será observada a pontuação final obtida no ano anterior, pelo participante, dentro da mesma categoria disputada.

 
Artigo 23 - Em caso de duas ou mais duplas apontarem a mesma pontuação na composição dos grupos serão observados os seguintes critérios para desempate:


a) Pontuação obtida no ano anterior;


b) Se permanecer o empate, sorteio.


Artigo 24 - Depois de confeccionado o draw, somente um dos dois jogadores da dupla poderá ser substituído, desde que a dupla não tenha ainda iniciado sua participação na etapa e com anuência da Diretoria Técnica e do Árbitro Geral do evento.

 
Artigo 25 - A categoria sempre será determinada pelo atleta melhor qualificado tecnicamente.

 

Artigo 26 - Os critérios de formação do “draw” da categoria infantil serão definidos pela Diretoria Técnica.

 


VII – FORMAS DE DISPUTA


Artigo 27 – Todas as partidas serão disputadas conforme as regras oficiais do pádel, salvo o disposto neste regulamento.


Artigo 28 – Todos os jogos, até as semifinais, inclusive, serão realizados em 1 set de 9 games.


Artigo 29 – No caso de empate em 8 a 8 games, deverá ser disputado um “tie-break” de 7 pontos.


Artigo 30 – A final será disputada em 2 sets de 6 games e, no caso de empate em
1 a 1 sets, no terceiro set deverá ser disputado um “tie-break” de 10 pontos.


Artigo 31 – O desempate do set empatado em 6 games será realizado através de um “tie-break” de 7 pontos.

 

Art. 32 – Os critérios de desempate nos grupos serão:


I – Entre duas duplas o confronto direto.


II – Entre três ou mais duplas:


a) saldo de sets;


b) saldo de games;


c) confronto direto;


d) sorteio.


III – Para o critério de desempate, somente será considerado o resultado das duplas empatadas.


VIII – DESISTÊNCIAS


Artigo 33 – O “WO” será aplicado rigorosamente, inclusive nas rodadas disputadas na sexta-feira, a tolerância máxima será de 15 (quinze) minutos, se a quadra em que for disputada a partida estiver disponível ou, em caso de atraso nos jogos, 05 (cinco) minutos após o término do jogo anterior. Sempre nas duas circunstâncias o “WO” será aplicado dentro da quadra. No caso de falta das duas duplas será aplicado “WO” duplo.


Art. 34 – A perda por “WO”, dentro do grupo, não elimina a dupla da competição.


a) O escore do “WO” é sempre o máximo (6x0, 6x0) ou (9x0);


b) O “WO” não dá direito à restituição do valor pago a título de inscrição.


Artigo 35 – O “WO” será definido e aplicado pelo Árbitro Geral ou alguém por ele designado no local (fiscal de quadra).


IX – LOCAL DOS JOGOS


Artigo 36 – Preferencialmente os jogos de uma determinada categoria deverão ser realizados numa mesma academia ou clube durante a fase classificatória.


Artigo 37 – Os jogos de um determinado grupo, de qualquer categoria, deverão ser realizados numa mesma academia ou clube, evitando o deslocamento dos atletas para disputa dos jogos em outros locais durante a fase classificatória.

 

X – RANKING INDIVIDUAL


Artigo 38 – Em cada etapa o atleta será pontuado, de acordo com a sua classificação, de acordo com a seguinte pontuação:

 
 
Pontos
Campeão
80
Vice-Campeão
60
Semi-finalistas
50
Quartas-de-Final
30
Oitavas-de-Final
20
Décimas-Sextas-de-Final
10
Participantes
01


Parágrafo Segundo - Os participantes dos grupos que não se classificarem para a chave principal, receberão a pontuação imediatamente anterior aos dos classificados.


Artigo 39 - O Circuito Gaúcho de Pádel, conforme definido no artigo 2º, será disputado em 06 (seis) etapas e o atleta que conquistar o maior número de pontos será o campeão da sua respectiva categoria. Havendo empate será declarado campeão o atleta que tiver obtido o maior número de vitórias, persistindo o empate, aquele que tiver obtido o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente.

 

XI – PREMIAÇÃO


Artigo 40 - Em cada etapa, os jogadores, das duplas campeãs e vice-campeãs receberão um troféu alusivo ao evento.

 

Parágrafo Único - Ao final do Circuito Gaúcho de Pádel os jogadores campeões serão agraciados com certificado alusivo ao título.


XII – ARBITRAGEM


Artigo 41 - Em eventos realizados pela própria FGP, a escolha do Árbitro Geral e dos seus auxiliares serão de responsabilidade desta.


Artigo 42 - Em eventos organizados por terceiros, o Árbitro Geral será indicado pela FGP, porém será de responsabilidade dos organizadores o pagamento das despesas com hospedagem, transporte e refeições do Árbitro Geral e dos seus auxiliares.


XIII – UNIFORMES


Artigo 43 - Todos os jogadores serão obrigados a jogar com camisa ou camiseta, calção, saiote ou agasalho e tênis.


XIV – COMISSÃO DISCIPLINAR


Artigo 44 - O Circuito Gaúcho de Pádel, em cada etapa, terá como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três membros de livre nomeação da Presidência da FGP, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares do Árbitro Geral, ou, ainda, decorrentes de infringências ao regulamento da respectiva competição.


Artigo 45 - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário.


Artigo 46 - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva da FGP, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


XV – CONDUTA ANTIDESPORTIVA


Artigo 47 - O atleta que sofrer pena disciplinar e esta pena constar do relatório do Árbitro Geral será suspenso automaticamente da etapa seguinte, independente da pena a ser imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva.


Art. 48 - O participante que tiver uma conduta esportiva não compatível com os padrões do pádel, dentro das quadras ou no recinto do evento terá sua inscrição recusada para as demais etapas do Circuito Gaúcho de Pádel.

 

XVI – DO DIRETOR DO TORNEIO


Art. 49 - O Diretor do Torneio é a pessoa responsável pela organização do campeonato, sendo vedada a sua participação como jogador em qualquer categoria. Sua função é a de responder por todos os itens obrigatórios e necessários ao bom andamento do torneio e poderá acumular a função de árbitro auxiliar, caso possua habilitação.

 

XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 50 - Os demais assuntos não abordados expressamente neste regulamento do Circuito Gaúcho de Pádel obedecerão aos demais atos normativos da FGP.


Artigo 51 - Os casos omissos neste regulamento ou ainda fatos emergenciais que venham causar problemas envolvendo a organização de uma etapa em andamento, serão analisados e decididos pela Presidência e pela Diretoria Técnica da FGP, presente ao evento, com amplos poderes para resolver.

 
Artigo 52 - Os responsáveis pelo evento deverão disponibilizar em suas dependências espaço para fixação do material publicitário que os patrocinadores da FGP vierem a fornecer.

 
Artigo 53 - Todos os materiais alusivos ao evento deverão exibir a logomarca oficial da FGP, obedecendo rigorosamente às cores oficiais da mesma.

 
Art. 54 - A primeira categoria masculina e feminina será definida em regulamento próprio.

 
Porto Alegre, 05 de janeiro de 2009.
 
Presidência
 
Diretoria Técnica

 
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