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Regulamentos do Circuito Estadual PDF Imprimir E-mail
Federação Gaúcha de Pádel
Regulamento Geral de 2008
 
 
CIRCUITO GAÚCHO DE PÁDEL – edição 2008
 
I – OBJETIVOS
 

Artigo 1º - O Circuito Gaúcho de Pádel é uma realização da Federação Gaúcha de Pádel e tem como objetivos promover o esporte e incentivar sua prática no estado do Rio Grande do Sul.

 
II – ETAPAS
 

Artigo 2º - O Circuito Gaúcho de Pádel – edição 2008 será composto de 06 (seis) etapas.

 

Artigo 3º - As sedes e as datas das etapas serão definidas, no calendário da FGP, pela Presidência e pela Diretoria Técnica que, a seu critério, poderá organizá-las diretamente ou ceder a organização e realização do evento a terceiros.

 
III – PARTICIPANTES
 

Artigo 4º - Poderão participar do Circuito Gaúcho de Pádel, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros.

 

Artigo 5º - Não é obrigatório que os participantes estejam devidamente registrados na FGP e com a anuidade de 2008 devidamente quitada.

 

Parágrafo Único - Os participantes que forem registrados na FGP e estiverem com a anuidade de 2008 devidamente quitada pagarão um valor menor a título de inscrição em cada uma das etapas.

 
IV – CATEGORIAS
 

Art. 6º - O Circuito Gaúcho de Pádel será disputado nas seguintes categorias:

 

a)     Masculina

1a Categoria

2a Categoria

3a Categoria

4a Categoria

Categoria iniciantes

30 anos A
30 anos B
40 anos A
40 anos B
50 anos
 

b)     Feminina

1a Categoria

2a Categoria

3a Categoria

Categoria iniciantes

30 anos
 

c)      Infantil

Até 12 anos A – nascidos até 1996

Até 12 anos B – nascidos até 1996

Até 14 anos A – nascidos em 1995 e 1994

Até 14 anos B – nascidos em 1995 e 1994


Artigo 7o - Nenhum atleta poderá inscrever-se em mais de uma categoria, na mesma etapa.

 

Parágrafo Primeiro - Os atletas que disputarem a categoria infantil, poderão disputar uma das categorias abertas.

 

Parágrafo Segundo - Caso faltar duplas na 1ª categoria, masculina ou feminina, a Diretoria Técnica da FGP poderá convidar uma dupla já inscrita para complementar o “draw” desta categoria.


V – INSCRIÇÕES


Artigo 8º - A sistemática das inscrições será estabelecida pela FGP ou por quem vier sediar o evento.


Artigo 9º - Ao inscrever-se o participante aceita todas as condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas da FGP.


Artigo 10 - Todos os atletas inscritos deverão estar disponíveis para iniciar os jogos a partir das 19hs da sexta-feira que iniciar o evento.

 

Parágrafo Único - Eventuais impedimentos, informados no momento da inscrição, serão analisados pela Diretoria Técnica da FGP, sempre preservando a melhor organização do torneio (horários, datas e locais de realização dos jogos).


Artigo 11 – O valor da inscrição no evento para cada participante obedecerá os seguintes critérios:

 

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para aqueles que pagarem a anuidade de 2008 da FGP;

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para aqueles que optarem por não pagar a anuidade de 2008 da FGP;

 

c)      R$ 15,00 (quinze reais) para os atletas da categoria infantil que pagarem a anuidade de 2008 da FGP;

 

R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os atletas da categoria infantil que optarem por não pagar a anuidade de 2008 da FGP.

 

Parágrafo Único - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado antes da realização do primeiro jogo do participante.


VI – FORMAÇÃO DO "DRAW"


Artigo 12 - Para a realização de uma categoria, será necessária a inscrição de no mínimo de 04 (quatro) duplas.


Artigo 13 - Somente serão aceitas as inscrições de, no máximo, 48 duplas por categoria.

 
Artigo 14 - Nenhum atleta poderá constar no “draw” sem o seu parceiro definido.


Artigo 15 - Com a quantidade de 04 duplas inscritas:


a) A fase classificatória será composta de um grupo único e as 03 duplas melhores colocadas serão classificadas.


b) A dupla melhor colocada estará diretamente classificada para disputar a final;

 

c) A 2ª e 3ª duplas melhores colocadas disputarão uma semi-final e a vencedora será classificada para a final.


Artigo 16 - Com a quantidade de 05 duplas inscritas:

 
a) A fase classificatória será composta de um grupo com 02 duplas e outro grupo com 03 duplas, formadas da seguinte forma:

 
 
GRUPO A
GRUPO B
DUPLA
01
02
DUPLA
04
03
DUPLA
05
 


b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo, jogando a semifinal cruzada, ou seja, 1ª de "A" x 2ª de "B" e 2ª de "A" x 1ª de "B".

 
Artigo 17 - Com a quantidade de 06 ou mais duplas inscritas:

 
a) A fase classificatória será composta por grupos de 03 ou 04 duplas, formadas com a observância do sistema "S invertido", classificado abaixo em exemplo com 14 duplas:

 
 
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
DUPLA
01
02
03
04
DUPLA
08
07
06
05
DUPLA
09
10
11
12
DUPLA
 
 
14
13
 

b) Classificam-se para a fase eliminatória as 1ª e 2ª duplas de cada grupo, guardando consonância, no cruzamento destas, a tradicional teoria de benefício aos melhores ranqueados (Grupo A cruza com D e Grupo B cruza com C).

 
Artigo 18 - As duplas serão numeradas levando-se em conta a soma dos pontos de cada um dos seus integrantes no Ranking da FGP, sendo que a dupla nº 1 será aquela que obtiver a maior pontuação, a dupla nº 2 a segunda com a maior pontuação, e assim sucessivamente.

 
Artigo 19 - Na primeira etapa do Circuito Gaúcho de Pádel será observada a pontuação final obtida no ano anterior, pelo participante, dentro da mesma categoria disputada.

 
Artigo 20 - Em caso de duas ou mais duplas apontarem a mesma pontuação na composição dos grupos serão observados os seguintes critérios para desempate:


a) Pontuação obtida no ano anterior;


b) Se permanecer o empate, sorteio.


Artigo 21 - Depois de confeccionado o draw, somente um dos dois jogadores da dupla poderá ser substituído, desde que a dupla não tenha ainda iniciado sua participação na etapa e com anuência da Diretoria Técnica e do Árbitro Geral do evento.

 
Artigo 22 - A categoria sempre será determinada pelo atleta melhor qualificado tecnicamente.

 

Artigo 23 - Os critérios de formação do “draw” da categoria infantil serão definidos pela Diretoria Técnica.

 


VII – FORMAS DE DISPUTA


Artigo 24 – Todas as partidas serão disputadas conforme as regras oficiais do pádel, salvo o disposto neste regulamento.


Artigo 25 – Todos os jogos, até as semifinais inclusive, serão realizados em 1 set de 9 games.


Artigo 26 – No caso de empate em 8 a 8 games, deverá ser disputado um “tie-break” de 7 pontos.


Artigo 27 – A final será disputada em 2 sets de 6 games e, no caso de empate em 1 a 1 sets, no terceiro set deverá ser disputado um “tie-break” de 11 pontos.


Artigo 28 – O desempate do set empatado em 6 games será realizado através de um “tie-break” de 7 pontos.

 

Art. 29 – Os critérios de desempate nos grupos serão:


I – Entre duas duplas o confronto direto.


II – Entre três ou mais duplas:


a) Saldo de sets;


b) Saldo de games;


c) confronto direto;


d) sorteio.


III – Para o critério de desempate, somente será considerado o resultado das duplas empatadas.


VIII – DESISTÊNCIAS


Artigo 30 – O “WO” será aplicado rigorosamente, inclusive nas rodadas disputadas na sexta-feira, a tolerância máxima será de 15 (quinze) minutos, se a quadra em que for disputada a partida estiver disponível ou, em caso de atraso nos jogos, 05 (cinco) minutos após o término do jogo anterior. Sempre nas duas circunstância o “WO” será aplicado dentro da quadra. No caso de falta das duas duplas será aplicado “WO” duplo.


Art. 31 – A perda por “WO”, dentro do grupo, não elimina a dupla da competição.


a) O escore do “WO” é sempre o máximo (6x0, 6x0) ou (9x0);


b) O “WO” não dá direito à restituição do valor pago a título de inscrição.


Artigo 32 – O “WO” será definido e aplicado pelo Árbitro Geral ou alguém por ele designado no local (fiscal de quadra).


IX – LOCAL DOS JOGOS


Artigo 33 – Preferencialmente os jogos de uma determinada categoria deverão ser realizados numa mesma academia ou clube durante a fase classificatória.


Artigo 34 – Os jogos de um determinado grupo, de qualquer categoria, deverão ser realizados numa mesma academia ou clube, evitando o deslocamento dos atletas para disputa dos jogos em outros locais durante a fase classificatória.

 
X – RANKING INDIVIDUAL


Artigo 35 – Em cada etapa o atleta será pontuado, de acordo com a sua classificação, de acordo com a seguinte pontuação:

 
 
Pontos
Campeão
80
Vice-Campeão
60
Semi-finalistas
50
Quartas-de-Final
30
Oitavas-de-Final
20
Décimas-Sextas-de-Final
10
Participantes
01


Parágrafo Segundo - Os participantes dos grupos que não se classificarem para a chave principal, receberão a pontuação imediatamente anterior aos dos classificados.


Artigo 36 - O Circuito Gaúcho de Pádel, conforme definido no artigo 2º, será disputado em 06 (seis) etapas e o atleta que conquistar o maior número de pontos será o campeão da sua respectiva categoria. Havendo empate será declarado campeão o atleta que tiver obtido o maior número de vitórias, persistindo o empate, aquele que tiver obtido o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente.

 
XI – PREMIAÇÃO


Artigo 37 - Em cada etapa, os jogadores, das duplas campeãs e vice-campeãs receberão um troféu alusivo ao evento.

Parágrafo Único - Ao final do Circuito Gaúcho de Pádel os jogadores campeões serão agraciados com certificado alusivo ao título.


XII – ARBITRAGEM


Artigo 38 - Em eventos realizados pela própria FGP, a escolha do Árbitro Geral e dos seus auxiliares serão de responsabilidade desta.


Artigo 39 - Em eventos organizados por terceiros, o Árbitro Geral será indicado pela FGP, porém serão de responsabilidade dos organizadores o pagamento das despesas com hospedagem, transporte e refeições do Árbitro Geral e dos seus auxiliares.


XIII – UNIFORMES


Artigo 40 - Todos os jogadores serão obrigados a jogar com camisa ou camiseta, calção, saiote ou agasalho e tênis.


XIV – COMISSÃO DISCIPLINAR


Artigo 41 - O Circuito Gaúcho de Pádel, em cada etapa, terá como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três membros de livre nomeação da Presidência da FGP, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares do Árbitro Geral, ou, ainda, decorrentes de infringências ao regulamento da respectiva competição.


Artigo 42 - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário.


Artigo 43 - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva da FGP, assegurados o contraditório e ampla defesa.


Artigo 44 - Faz parte integrante deste regulamento o Código de Ética da Federação Gaúcha de Pádel.


XV – CONDUTA ANTIDESPORTIVA


Artigo 45 - O atleta que sofrer pena disciplinar e esta pena constar do relatório do Árbitro Geral será suspenso automaticamente da etapa seguinte, independente da pena a ser imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva.


Art. 46 - O participante que tiver uma conduta esportiva não compatível com os padrões do pádel, dentro das quadras ou no recinto do evento terá sua inscrição recusada para as demais etapas do Circuito Gaúcho de Pádel.

 
 
 
XVI – DO DIRETOR DO TORNEIO


Art. 47 - O Diretor do Torneio é a pessoa responsável pela organização do campeonato, sendo vedada sua participação como jogador em qualquer categoria. Sua função é a de responder por todos os itens obrigatórios e necessários ao bom andamento do torneio e poderá acumular a função de árbitro auxiliar, caso possua habilitação.

 
XVII – RANKING DE CLUBES/ACADEMIAS

 

Art. 48 – Os atletas devidamente registrados na FGP e com a anuidade de 2008 devidamente quitada poderão a seu critério escolher um clube/academia também filiado na FGP e com a anuidade paga a que estarão vinculados nas etapas do Circuito Gaúcho de Pádel que disputarem.

 

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o atleta já filiado a um clube/academia poderá optar em escolher outro clube/academia para estar vinculado, neste caso os pontos já obtidos pelo atleta não serão transferidos para o novo clube/academia.

 

Art. 49 - Em cada etapa, de acordo com o número de atletas vinculados participantes e sua classificação o clube/academia será pontuado, da seguinte forma:

 
 
Pontos
Campeão
80
Vice-Campeão
60
Semi-finalistas
50
Quartas-de-Final
30
Oitavas-de-Final
20
Décimas-Sextas-de-Final
10
Participantes
30


Parágrafo Único – A pontuação pela participação de cada atleta será de 30 pontos, que será somada com a pontuação que o atleta eventual atingir de acordo com sua classificação final em cada etapa.

 

Artigo 50 - O Circuito Gaúcho de Pádel, conforme definido no artigo 2º, será disputado em 06 (seis) etapas e o clube/academia que conquistar o maior número de pontos será o Campeão Geral. Havendo empate será declarado campeão o clube/academia que tiver obtido o maior número de vitórias, persistindo o empate, aquele que tiver obtido o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente.

 
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 51 - Os demais assuntos não abordados expressamente neste regulamento do Circuito Gaúcho de Pádel obedecerão aos demais atos normativos da FGP.


Artigo 52 - Os casos omissos neste regulamento ou ainda fatos emergenciais que venham causar problemas envolvendo a organização de uma etapa em andamento, serão analisados e decididos pela Presidência e pela Diretoria Técnica da FGP, presente ao evento, com amplos poderes para resolver.

 
Artigo 53 - Os responsáveis pelo evento deverão disponibilizar em suas dependências espaço para fixação do material publicitário que os patrocinadores da FGP vierem a fornecer.

 
Artigo 54 - Todos os materiais alusivos ao evento deverão exibir a logomarca oficial da FGP, obedecendo rigorosamente às cores oficiais da mesma.

 
Art. 55 - A primeira categoria masculina e feminina será definida em regulamento próprio.

 

Porto Alegre, 07 de março de 2008.

 
Mariana Borges Altmayer

Presidente

Flávio Pereira Ordoque

Vice-Presidente

Márcio Fonseca Azambuja

Secretario

Laura Borges Altmayer

Tesoureiro

Flávio Nunez

Diretor Técnico
 
Rafael Morroni
Diretor Técnico



 

 

 
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